
VERAS & BOMFIM CONTABILIDADE SUA CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA AS ÁREAS CONTÁBIL, FISCAL, PESSOAL E FINANCEIRA.
São alguns de nossos clientes que merecem destaque por sua transparência e dedicação para atingir seus objetivos.


A SERVIÇO DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ


Não se trata apenas de uma loja de açaí, o Supremo Açaí é uma receita de empresa que gera rentabilidade.

Hotel Fazenda Morada Nova "As pessoas não fazem viagens. As viagens fazem as pessoas".

Mercado das Molas "aqui você é a peça mais importante"

Trabalhamos com molas para suspensão de excelência comprovada como da marca


M & N Confecções onde "o amor é a única coisa que nunca sai de moda."
Comercializamos roupas de excelentes marcas como:
Agora na M&N CONFECÇÕES e PERFUMARIA você pode ficar lindo e linda com os produtos EUDORA , NATURA e FERROVIA:









Uma das maiores empresas do ramo agropecuário do Vale do Jaguaribe que traz "a tecnologia da pecuária até o seu alcance."
Fornecemos para




Laticínios Morada Nova
"comer bem para viver melhor."
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Queijo "SANTANA" feito em JAGUARIBE com carinho, pra toda sua família!
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Laticínios Santana " O verdadeiro sabor de queijo"
Eleito o melhor queijo tipo "COALHO" do NORDESTE no XIV ENEL - Encontro Nordestino do Setor de Leite e Derivados realizado no estado de Alagoas nos dias 11 a 14 setembro de 2018.
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Facilitando sua vida e de sua empresa!
"Quem utiliza nossa tecnologia está SEGURO"


O verdadeiro sabor do "QUEIJO" COALHO e "MUSSARELA" direto de MORADA NOVA-CE para sua MESA!

Tecnologia para tornar seu dia a dia mais fácil.
São alguns de nossos clientes:





Auto Molas DOM BOSCO aqui seu veículo é tratado como REI!
Nosso lema é "trabalho, compromisso e satisfação do cliente".

CONSTRUARI construindo sonhos para todos o cearenses desde 2013.
Estamos a serviço do consórcio "ÁGUAS DO CEARÁ" obra que faz parte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.


MRR Transportes e Logística "transportamos mas do que bens e mercadorias nós transportamos sonhos".
SETOR CONTÁBIL
Abrange a elaboração e realização das seguintes atividades:
> Escrituração contábil em concordância com lei comercial e fiscal;
> Balanço Patrimonial
> Demosntração do Resultado do Exercício
> Notas Explicativas (obrigatório para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme resolução CFC Nº 1.418/2012, que aprova a ITG 1000 a qual dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, que trata dos critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas MEs e EPPs.);
> Demonstração do Fluxo de Caixa; (quando se tratar de companhia fechada não será obrigatório a elaboração dessa demonstração contábil caso o patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme disposto no § 6º, Art. 176 da Lei 6.404, de 15/12/1976 com redação dada pela Lei 11.638, de 28/12/2007);
> Demonstração do Resultado Abrangente;
> Demonstração do Valor Adicionado (demonstração contábil obrigatória somente para companhia aberta conforme disposto no inciso V, Art. 176 da Lei 6.404, de 15/12/1976 com incluída pela Lei 11.638, de 28/12/2007);
> Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
SETOR FISCAL
Abrange a elaboração e realização das seguintes atividades:
> EFD ICMS/IPI;
> EFD CONTRIBUIÇÕES;
> EFD-REINF (Instituído pela IN RFB Nº 1.701, de 14/03/2017 *obrigatório a parti de 1º de maio de 2018 para o Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB Nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ** obrigatório a parti de 1º de novembro de 2018 para os demais contribuintes, exceto os entes públicos integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB Nº 1.634, de 2016, os quais serão obrigados ao envio apenas a parti de 1º de maio de 2019);
> DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
> ECD - Escrituração Contábil Digital;
> ECF - Escrituração Contábil Fiscal;
> DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
> DIMOB - Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias;
> PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação;
> DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural;
> DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;
> DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
> DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
> DISO - Declaração de Informações sobre Obra;
> DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o Art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica - Fundamentação Legal: IN RFB Nº 1.761, de 20/11/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie);
DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
> DSDP - Declaração de de Saída Definitiva do País (Obrigatório para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física);
> DSE - Declaração Simplificada de Exportação Eletrônica ou em formulário;
> DSI - Declaração Simplificada de Importação Eletrônica ou em formulário;
> e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (obrigatório para nos casos em que o contribuinte pessoa física estiver saindo do Brasil com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00)
SETOR PESSOAL
Abrange a elaboração e realização das seguintes atividades:
> Folha de Pagamento;
> Registro de Admissões, Demissões e Transferências;
> Geração de obrigações acessórias e tais como:
SEFIP/GFIP, RAIS, CAGED, e-SOCIAL EMPREGADOR DOMÉSTICO E EMPRESAS, DIRF, DIRPF, EMPREGADOR WEB PARA GERAÇÃO DOS COMUNICADOS DE DISPENSA – CD E COMUNICADO DO SEGURO-DESEMPREGO – SD;
> Geração de obrigações principais tais como:
GRF – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, GPS – GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E EMPREGADOS, CONTRIBUIÇÃO/TAXA ASSISTENCIAL MENSAL, DEMAIS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM CCT- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DENTRE OUTRAS;
SETOR FINANCEIRO
> Elaboração de Fluxo de Caixa Gerencial;
> Cálculo do custo unitário de mercadorias, produtos e serviços para elaboração do preço de venda;
> Análise dos recebíveis e das contas a pagar;
> Gerenciamento de documentação financeira voltada para contabilidade;
> Análise dos principais indicadores financeiros tais como:
- Estrutura de Capital (Participação de capital de terceiros , Composição do endividamento, Imobilização do Patrimônio Líquido e Imobilização dos Recursos não Correntes);
- Liquidez (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Liquidez Seca);
- Rentabilidade ou Resultados - Margem Líquida, Rentabilidade do Ativo e Rentabilidade do Patrimônio Líquido)
PERICIA CONTÁBIL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Áreas de atuação:
> Contábil
> Avaliação de empresas
> Financeira
> Recuperação Judicial e Falência
> Trabalhista
> Tributária
> Outras
- Profissional responsável pelo setor: Antônio Anderson Fernandes Bomfim.
- Cadastrado no CNPC (Conselho Nacional de Peritos Contábeis) sob o nº 6750.
Participe de nossos grupos de especifico para cada área
PLANTÃO SIMPLES NACIONAL
PLANTAO ISS + IPI
PLANTÃO ECF

PLANTÃO IRPJ E CSLL
CLT x LEI 13.467 13/07/2017
PLANTÃO EFD-REINF
PLANTÃO PREVIDENCIÁRIO
PLANTÃO EFD ICMS/IPI
PLANTÃO ICMS-CE
PLANTÃO ECD
PLANTÃO EFD CONTRIBUIÇÕES
PLANTÃO DCTF
Empresa parceira: VERAS e BOMFIM ASSESSORIA e PLANEJAMENTO

São algumas das empresas que já utilizaram algum dos nossos serviços de planejamento tributário para as áreas contábil, fiscal, pessoal ou financeira em parceira com Veras e Bomfim Assessoria e Planejamento.



